Como conseguir o extrato do CNIS?

Existem algumas opções de se obter o extrato do CNIS. As formas mais rápidas e mais simples são através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se você possui conta corrente nesses bancos. É possível consultar tanto no Internet Banking quanto no caixa eletrônico.

Acessando sua conta pelo site do Banco do Brasil, você seleciona a opção “Conta Corrente”, vai na guia “Extratos Diversos” e clica a opção “Previdência Social”. Simples, não?

Já, acessando a conta no site da Caixa Econômica, clique o link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online”, do lado direito da página principal.

A outra opção, um pouco mais complicada, seria ir no próprio site do INSS (http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-ao-cidadao/extrato-de-contribuicoes-a-previdencia-social), porém você tem que saber qual o seu número do seu NIT/PIS/PASEP e ter uma senha, que deve ser previamente adquirida diretamente no INSS. Para solicitar essa senha você deve agendar o serviço “Atualização de Cadastro e senha”,  no endereço (http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-ao-cidadao/atualizacao-de-cadastro-e-senha).

Caso você sinta dificuldades em obter sozinho seu extrato do CNIS por esses meios, você pode comparecer em qualquer Agência da Previdência Social e solicitá-lo.

22 comentários sobre “Como conseguir o extrato do CNIS?

  1. Parabéns Adelino!
    Seu blog vai ajudar muitas pessoas a entender esse complicado mundo do Direito Previdenciário!
    Obrigado por tirar minha dúvida com o seu Post!

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  2. Tentei obter o CNIS por esse atalho acima dataprev, digitei o NIT senha mas nada aconteceu… tentei umas 4 vezes, não funciona.

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    • Devido a união dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social houve alteração no site, e o atalho deixou de funcionar. Foi atualizado, tente novamente que dará certo! Boa sorte!

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  3. Eu sou advogado hoje estou com 66 anos de idade gostaria que informasse a minha contagem de tempo de contribuição trabalhei e contribui desde 01/01/71 ,minha inscrisção pasep nº 1.004.402.085-3 minha carteira nº 59.990/serie 22760.

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    • Sugiro que agende pelo telefone 135, ou internet uma aposentadoria por idade, pois de acordo com as informações que você relata já possui tempo suficiente e idade para concessão do benefício. Boa sorte!

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    • Eliezer, pelo que entendi você não consegue ver seus vínculos de emprego do ano de 1969. De fato, muitas vezes o CNIS não apresenta esses vínculos antigos, principalmente os da década de 60 e 70, mas não se preocupe! Caso você tenha provas desses vínculos, como por exemplo, registro na carteira de trabalho, você pode incluí-los agendando o serviço chamado “Atualização de Tempo de Contribuição”. Para solicitar tal serviço procure a agência do INSS mais próxima, ou agende pela Internet ou pela central 135. Boa sorte!

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  4. Acho que o INSS deveria reconhecer como efetivo tempo de contribuição o período quando segurados autônomos e facultativos estivessem recebendo o benefício de auxilio doença, uma vez que esse tempo não conta para a aposentadoria por idade e o segurado que contribui com 11% muitas vezes ganha até menos e fazem suas contribuições. Portanto não é justo que ao adoecer não possam contar com esse tempo e com isso serem prejudicados no futuro.

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    • Creuzenir, realmente o segurado que está em gozo do benefício do auxílio doença não tem esse tempo contado quando se aposentar por idade. Porém, atualmente, caso você resida em um desses estados, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o seu tempo recebendo o auxílio doença será considerado, devido a uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.414.439-RS e uma orientação proferida no Parecer/NTS/DEPCONT/PGF/AGU/Nº 113/2014 e também devido a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4/RS, que determinou o cômputo para fins de carência do período de gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalados com períodos de contribuição/atividade.
      Traduzindo: Você trabalhou ou contribuiu 2 anos, recebeu 1 ano de auxílio doença, depois volta a trabalhar ou contribuir, esse período em que esteve recebendo o auxílio-doença será considerado também para a aposentadoria por idade. Boa sorte!

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      • Eu moro no rio de janeiro estou de auxilio doença até novenbro se eu tiver alta e voltar a comtribuir esses quase 2 anos contam como carencia aqui no rj

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  5. Boa tarde!
    Hoje estive no Banco do Brasil (gerente)
    Me tratou com indiferença e disse que esse
    procedimento só no INSS e tenho duas contas
    no Bco do Brasil.
    Tentei no terminal eletronico e tb não obtive
    sucesso.
    Fui a Caixa Economica e me informaram que
    eles só tem do FGTS e foi o que me passaram.

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    • Kátia, através do procedimento descrito no post você consegue seu extrato CNIS. Acesse sua conta pelo site do Banco do Brasil, selecione a opção “Conta Corrente”, clique na guia “Extratos Diversos” e depois na opção “Previdência Social”. Boa sorte!

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  6. Parabéns pela informação de extrema utilidade.
    Estava penando na página do DATAPREV sem êxito.
    Sua informação foi o divisor de águas entre ter que agendar e ir Previdência buscar uma senha e continuar no conforto de meu lar e acessar minha conta na Caixa Econômica.
    Muito obrigada. Valeu mesmo.
    Iniciativas como a sua tornam a vida mais leve e prazerosa.
    Mais uma vez, parabéns.
    Claudete Lima.

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